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Sua obrigatoriedade para as empresas trouxe a necessidade de um maior controle e gerenciamento de informações relacionadas à segurança dos colaboradores.
Com a implantação do e-Social, as empresas devem enviar dados detalhados sobre programas de prevenção de acidentes, laudos técnicos, exames ocupacionais, entre outros documentos essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Além disso, a obrigatoriedade do e-Social impulsiona a transparência e a responsabilidade corporativa.
Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho. Ele é obrigatório em todas as ocorrências, não apenas naquelas que envolvem afastamento da função.
Para esse evento de SST no e-Social, o prazo para comunicação é de 1 dia útil após a ocorrência, em caso de dano físico. No entanto, se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.
O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de análises médicas. Todos os exames médicos, no decorrer do vínculo empregatício, precisam constar no documento, assim como suas datas.
O documento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame.
Esse evento tem como objetivo detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido.
No documento, é preciso constar os riscos aos quais o trabalhador está exposto durante a execução de suas tarefas rotineiras. Esses fatores de atenção são definidos de acordo com a “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do e-Social.
Nesse caso, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da contratação do novo colaborador.
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